

Regulamento
BÔNUS EXTRA IMEDIATO CONEXÃO GREEN
Tabela completa válida para os seguintes estados e distribuidoras: MG CEMIG, MS ENERGISA, CE Enel, GO EQUATORIAL, RJ e MG ENERGISA, PE Neoenergia, RS CEE e RGE, SC Celesc, SP Elektro, PR Copel, MT Energisa, SP CPFL Paulista, PI Equatorial, RJ Enel, SP Santa Cruz, SP Piratininga, SP Energisa SS, AL Equatorial, BA Coelba, PB Energisa, TO Energisa.
A cada meta atingida, o licenciado recebe BÔNUS EXTRA + RECORRÊNCIA conforme a tabela abaixo. Confira as condições:
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Até 9 clientes:
D0 - 2%
D30 - 2%
D60 - 2%
+ Royalties
TOTAL: 6% (sobre cada fatura iGreen)
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De 10 a 19 clientes:
D0 - 10%
D30 - 2%
D60 - 2%
+ Royalties
TOTAL: 14% (sobre cada fatura iGreen)
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A partir de 20 clientes:
D0 - 20%
D30 - 2%
D60 - 2%
+ Royalties
TOTAL: 24% (sobre cada fatura iGreen)
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A partir de 30 clientes:
D0 - 30%
D30 - 2%
D60 - 2%
+ Royalties
TOTAL: 34% (sobre cada fatura iGreen)
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A partir de 40 clientes:
D0 - 40%
D30 - 2%
D60 - 2%
+ Royalties
TOTAL: 44% (sobre cada fatura iGreen)
Regras:
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Para garantir a validade da promoção, é indispensável que o número de clientes ou o consumo seja proveniente de um único estado. Por exemplo, se você tiver 5 clientes conectados em MG CEMIG e 5 clientes em GO EQUATORIAL, os números não serão somados para fins de validação da promoção. Todos os clientes devem pertencer ao mesmo estado e distribuidora para qualificação ao bônus extra.
No entanto, isso não limita a aplicação da promoção em diferentes estados. Por exemplo, se você ativar 20 clientes em MG CEMIG e 20 clientes em MS ENERGISA, você receberá o bônus correspondente para cada estado separadamente.
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Válido exclusivamente para clientes do Grupo B Convencional das concessionárias. Não é válida para orgãos públicos, irrigação noturna, Grupo A e demais grupos que não fazem parte do Grupo B Convencional.
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Em caso de clientes com placas do grupo B Convencional, para os estados MG CEMIG, MS ENERGISA e GO EQUATORIAL a promoção será válida.
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O bônus será válido somente se todas as condições deste regulamento forem cumpridas.
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Somente para novos clientes que assinarem entre 01/02/2025 a 30/04/2025.
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Todos os clientes devem ser aprovados pelo setor Sucesso do Cliente dentro do prazo estipulado.
Dúvidas? Fale com a gente: https://www.igreenenergy.com.br/suporte-ao-licenciado