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Regulamento

BÔNUS EXTRA IMEDIATO CONEXÃO GREEN
 

Tabela completa válida para os seguintes estados e distribuidoras: MG CEMIG, MS ENERGISA, CE Enel,  GO EQUATORIAL, RJ e MG ENERGISA, PE Neoenergia, RS CEE e RGE, SC Celesc, SP Elektro, PR Copel, MT Energisa, SP CPFL Paulista, PI Equatorial, RJ Enel, SP Santa Cruz, SP Piratininga, SP Energisa SS, AL Equatorial, BA Coelba, PB Energisa, TO Energisa.
 

A cada meta atingida, o licenciado recebe BÔNUS EXTRA + RECORRÊNCIA conforme a tabela abaixo. Confira as condições:
 

  • Até 9 clientes: 
    D0 - 2% 
    D30 - 2%
    D60 - 2% 
    + Royalties

    TOTAL: 6% (sobre cada fatura iGreen)


     

  • De 10 a 19 clientes: 
    D0 - 10% 
    D30 - 2%
    D60 - 2%
    + Royalties

    TOTAL: 14% (sobre cada fatura iGreen
    )

     

  • A partir de 20 clientes: 
    D0 - 20
    % 
    D30 - 2%
    D60 - 2%
    + Royalties

    TOTAL: 24% (sobre cada fatura iGreen)


     

  • A partir de 30 clientes:
    D0 - 30% 
    D30 - 2%
    D60 - 2%
    + Royalties


    TOTAL: 34% (sobre cada fatura iGreen)

     

  • A partir de 40 clientes:
    D0 - 40% 
    D30 - 2%
    D60 - 2%
    + Royalties


    TOTAL: 44% (sobre cada fatura iGreen)

     

Regras:

  • Para garantir a validade da promoção, é indispensável que o número de clientes ou o consumo seja proveniente de um único estado. Por exemplo, se você tiver 5 clientes conectados em MG CEMIG e 5 clientes em GO EQUATORIAL, os números não serão somados para fins de validação da promoção. Todos os clientes devem pertencer ao mesmo estado e distribuidora para qualificação ao bônus extra.

    No entanto, isso não limita a aplicação da promoção em diferentes estados. Por exemplo, se você ativar 20 clientes em MG CEMIG e 20 clientes em MS ENERGISA, você receberá o bônus correspondente para cada estado separadamente.

     

  • Válido exclusivamente para clientes do Grupo B Convencional das concessionárias. Não é válida para orgãos públicos, irrigação noturna, Grupo A e demais grupos que não fazem parte do Grupo B Convencional.
     

  • Em caso de clientes com placas do grupo B Convencional, para os estados MG CEMIG, MS ENERGISA e GO EQUATORIAL a promoção será válida.

  • O bônus será válido somente se todas as condições deste regulamento forem cumpridas.
     

  • Somente para novos clientes que assinarem entre 01/02/2025 a 30/04/2025.
     

  • Todos os clientes devem ser aprovados pelo setor Sucesso do Cliente dentro do prazo estipulado.
     

Dúvidas? Fale com a gente: https://www.igreenenergy.com.br/suporte-ao-licenciado

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